A Secretaria da Administração é o órgão incumbido de coordenar as ações voltadas ao desenvolvimento de um processo contínuo e permanente de modernização administrativa, com vistas à integração, racionalização e eficiência das rotinas, métodos e processos de trabalho, atendendo ao artigo 5º das competências da Administração Municipal:
“Art. 5º – A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO é o órgão encarregado dos assuntos relativos à Administração de Pessoal, documentação e arquivo. Controla a tramitação de Leis e atos do órgão executivo; examina e controla a correspondência expedida pelo Prefeito; envia à Câmara Municipal os Projetos de Lei assinados pelo Prefeito; recebe e encaminha as Leis aprovadas pelo Legislativo; controla os prazos legais de sanção e veto; efetua os registros de leis e atos. Supervisiona os serviços de portarias e informações do prédio da Prefeitura, bem como a conservação deste imóvel. Supervisiona ainda, os serviços de interesse do Município, que, em virtude de legislação federal ou estadual, estão a este, total ou parcialmente delegados.”