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SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SMMA
A SMMA é a responsável pela gestão ambiental municipal e coordenação da política pública de Meio Ambiente, foi
criada pela Lei Municipal N° 2.239/2004, composta pelos seguintes departamentos:
– Administrativo: responsável pelo atendimento ao público em geral, abertura de processos de licenciamento ambiental, certidões, autorizações, registro de denúncias, solicitações de pedidos da arborização urbana,
emissão de documentos expedientes internos e externos, elaboração de processos e requisições para compras e serviços, demais serviços administrativos relacionados com a gestão ambiental. Atribuições previstas no artigo
7° da Lei 2.239/2004.
– Licenciamento Ambiental: responsável pela análise, vistoria, emissão de laudos, pareceres e licenças ambientais e florestais das atividades e empreendimentos potencialmente poluidores considerados de impacto local, previstos pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA. Atribuições previstas no artigo 8° da Lei
2.239/2004.
– Controle e Fiscalização: responsável pela apuração de denúncias sobre o funcionamento de atividades ou empreendimentos potencialmente poluidores ao meio ambiente sem a devida licença ambiental de âmbito local, controle e fiscalização em empreendimentos e/ou atividades licenciadas pelo município, apuração de denúncias quanto ao manejo florestal (podas e supressões) e intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP) sem a respectiva licença Ambiental ou Florestal, apuração de denúncias sobre a disposição inadequada de resíduos sólidos em locais impróprios, ligações irregulares de esgoto, apuração de denúncias quanto maus tratos a animais. Emissão de notificações e autos de infração. Atribuições previstas no artigo 9° da Lei 2.239/2004.
– Educação Ambiental: responsável pela conscientização, sensibilização e valoração sobre o Meio Ambiente no Município através de palestras em escolas e na comunidade em geral, atividades ambientais e distribuição de material educativo, sobre os temas que envolvem a gestão ambiental: resíduos sólidos, arborização urbana, animais, etc. Atribuições previstas no artigo 10° da Lei 2.239/2004.
– Coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos: responsável pela coordenação da coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos domésticos. Apoio e fiscalização das atividades desenvolvidas pela Central de Triagem dos Resíduos Sólidos Urbanos em colaboração com a Cooperativa Mista de Carroceiros e Recicladores de Tapes – COOPERCARE. Operação da Central de Transbordo de Podas e Resíduos Sólidos da Construção Civil (RSCC) localizado na Rua Armando Gross e do Aterro de RSCC e Podas localizado na RS 717, Escola Nemtala Kallil. Acompanhamento nas atividades de monitoramento de remediação do Aterro Camélia/Butiá.









