NOTA TÉCNICA Nº 27/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS
NOME: Administração de dose de reforço de vacinas contra a Covid-19.
ASSUNTO: Inclusão de gestantes e puérperas de 12 a 17 anos de idade com ou sem
comorbidades e adolescentes com deficiência permanente que recebam ou não o
Benefício de Prestação Continuada (incluindo a Síndrome de Down e o Transtorno
do Espectro Autista), comórbidos, de comunidades tradicionais e os privados de
liberdade no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19 do Estado do Rio
Grande do Sul.
ASSUNTO: Nota técnica da Associação Brasileira de Hematologia, Hemoterapia e Terapia Celular
Sociedade Brasileira de Trombose e Hemostasia sobre eventos trombóticos com trombocitopenia após vacinação com a vacina do fabricante AstraZeneca.
Orientações CONASS, CONASEMS
JANEIRO 2023
Se a pessoa tem imunossupressão e for maior de 18 anos ela terá D1 + D2 ( esquema primário conforme o tipo de vacina) +DA + REF + R2 = 5 doses. O usuário pode chegar na unidade de saúde e pedir uma 5ª dose e ser negado, pois não temos esta nomenclatura, mas muitas carteiras de vacina possuem apenas espaço para 1ª dose, 2ª dose, 1ª reforço, 2ª reforço o que leva o usuário a pedir a 5ª dose.
Diante disso solicito que ratifiquem com os municípios/unidades de saúde para estarem atentos quanto ao esquema vacinal para pessoas com imunossupressão, pois eles têm uma dose extra ( dose adicional) que está no calendário. O sistema de informação deve estar de acordo com o esquema preconizado e registros incorretos devem ser corrigidos.
Apresentação campanha bivalente 28-02-23
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BIVALENTE ILPI_Pfizer Bivalente ILPI 13.02.23
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BIVALENTE Informe Técnico Vacinas Covid-19
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Campanha Covid-19 - Vacina BIVALENTE
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Resolução nº041/2023 - CIB/RS
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