Objeto
Fornecimento de medicamentos, alimentos e fraldas as pessoas portadoras da doença de câncer mediante apresentação de receituário médico (somente medicação não oferecida pelo SUS e os que não fazem parte da farmácia básica municipal e também, os que não são contemplados através dos programas de farmácia popular).
Observações
Projeto de Lei nº 050/2021
Emenda 037 - R$2.500,00
Emenda 038 - R$23.282,69
Emenda 039 - R$5.000,00
Emenda 040 - R$5.000,00
Emenda 041- R$15.000,00
Emenda 042- R$ 19.141,35