DECRETO MUNICIPAL N° 018 DE 21 DE MARÇO DE 2022
Torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados e dá outras providências.
Prefeito Municipal de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a previsão contida no § 2º do artigo 12 do Decreto Estadual n.º 55.882, de 15 de maio de 2021;
CONSIDERANDO que em Assembleia Geral da Associação de Municípios da Região Costa Doce, realizada no dia 18 de março de 2022, os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados;
CONSIDERANDO que o Município de Tapes alcançou 84,3% da população adulta e 71,7% da população geral com esquema vacinal completo, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde ;
CONSIDERANDO que a Região COVID 09 apresenta taxa de ocupação de UTI de 16,7%, a menor taxa de ocupação no Estado do Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde ;
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica se mostra favorável neste momento;
DECRETA:
Art. 1º Fica facultativo o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
Art. 2º Fica dispensado o uso obrigatório de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados acessíveis ao público, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados de uso coletivo.
Parágrafo único. A dispensa a que se refere o caput deste artigo não se aplica:
I – no transporte coletivo de passageiros, público ou privado;
II – nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos ou privados;
III – nos serviços de buffet em restaurantes e similares, apenas ao se servir.
Art. 3º Fica(m) revogado(s) o(s) artigo(s) do Decreto Municipal n.º 014, de 11 de Fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 21 de Março de 2022.
Registre-se e publique-se
Kelem Rafaelli G. Rodrigues
Assessora de Gabinete
Luiz Carlos Coutinho Garcez
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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DECRETOS Nº 56, 16 DE MAIO DE 2021 | Reitera o estado de calamidade pública declarado no Município de Tapes, adota as medidas de monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) estabelecidas pelos Municípios da Região 09 e dá outras providências. | 16/05/2021 |
DECRETOS Nº 36, 30 DE MARÇO DE 2021 | Ratifica o estado de calamidade pública declarado em todo o território do Município de Tapes para fins de prevenção e de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavirus (COVID-19), bem como adere ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce - ACOSTADOCE e dá outras providências. | 30/03/2021 |
DECRETOS Nº 37, 22 DE MARÇO DE 2021 | Adota o protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce - ACOSTADOCE e dá outras providências. | 22/03/2021 |
DECRETOS Nº 37, 22 DE MARÇO DE 2021 | "Adota o protocolo para a Bandeira Preta constante no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavirus (COVID-19), elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce - ACOSTADOCE e dá outras providências." | 22/03/2021 |
DECRETOS Nº 36, 22 DE MARÇO DE 2021 | Ratifica o estado de calamidade pública declarado em todo o território do Município de Tapes para fins de prevenção e de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), bem como adere ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação de Municípios da Região Costa Doce – ACOSTADOCE e dá outras providências. | 22/03/2021 |