DECRETO MUNICIPAL N° 024 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Regulamenta o horário de funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Infantil.
Prefeito Municipal de Tapes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado pelo presente Decreto o horário de funcionamento das Escolas Municipais de Ensino Infantil, com início de suas atividades às 07h45min de segunda à sexta-feira e término de suas atividades às 17h00min de segunda à sexta feira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 18 de abril do corrente ano.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Abril de 2022.
Luiz Carlos Coutinho Garcez
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Kelem Rafaelli G. Rodrigues
Assessora de Gabinete
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.