DECRETO MUNICIPAL N° 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2022
DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3129/2018 de 26 de abril de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Tapes/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio | Tipo Prêmio | Prêmio |
Janeiro/ 2022 Fevereiro/2022 Março/2022 Abril/2022 Maio/2022 Junho/2022 Julho/2022 Agosto/2022 Setembro/2022 Outubro/2022 Novembro/2022 Dezembro/2022 | Em dinheiro. | R$ 1.000,00 |
Responsável | Tipo Responsável | Local de retirada | Telefone | |
Daniela Santos da Silva | Titular | Rua Cel. Pacheco nº 198, Centro, Tapes/RS. | contabilidade@tapes.rs.gov.br | (51) 36725232 |
Diandra Mendes Braga | Adjunto | Rua Cel. Pacheco nº 198, Centro, Tapes/RS. | fiscal@tapes.rs.gov.br | (51) 36725233 |