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DECRETOS Nº 4, 14 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 14/01/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N° 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2022


DEFINE E REGULAMENTA A PREMIAÇÃO ATRAVÉS DO TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DO PROGRAMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TAPES, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3129/2018 de 26 de abril de 2018 e Instrução Normativa RE Nº 019/2014 do Estado do Rio Grande do Sul, e demais legislação vigente:

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a adesão do município de Tapes/RS à plataforma de sorteios do Programa Nota Fiscal Gaúcha, oportunizando aos cidadãos cadastrados no Programa que informarem seu número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal) nos documentos fiscais de compras efetuadas no município a participação em sorteios de prêmios patrocinados pela Administração Municipal, conforme o seguinte plano:
Data do Sorteio Tipo Prêmio Prêmio
Janeiro/ 2022
Fevereiro/2022
Março/2022
Abril/2022
Maio/2022
Junho/2022
Julho/2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Em dinheiro.
 
R$ 1.000,00
 


Art. 2º - As pessoas premiadas deverão efetuar a retirada do prêmio no prazo de 90 (noventa) dias contados da data da homologação do respectivo sorteio, sob pena de expiração do direito ao prêmio.

§1º - Os prêmios serão disponibilizados para sua retirada conforme abaixo:
Responsável Tipo Responsável Local de retirada E-mail Telefone
Daniela Santos da Silva Titular Rua Cel. Pacheco nº 198, Centro, Tapes/RS. contabilidade@tapes.rs.gov.br (51) 36725232
Diandra Mendes Braga Adjunto Rua Cel. Pacheco nº 198, Centro, Tapes/RS. fiscal@tapes.rs.gov.br (51) 36725233



§2º - A administração municipal poderá indicar local e/ou responsável diversos dos mencionados no parágrafo anterior, desde que as condições alternativas sejam oficialmente comunicadas à coordenação do Programa.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito Municipal, em 14 de Janeiro de 2022.


Luiz Carlos Coutinho Garcez
Prefeito Municipal



Registre-se e publique-se


Kelem Rafaelli G. Rodrigues
Chefe de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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