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DECRETOS Nº 61, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Expediente
Em vigor
DECRETO MUNICIPAL N° 061 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera o horário de expediente da administração direta do município de Tapes, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPES, no uso das atribuições que lhe conferem da Lei Orgânica do Município de Tapes;
Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;
Considerando que alguns jogos da Seleção Brasileira estão programados para horários coincidentes com as atividades da administração pública municipal, DECRETA:

Art. 1º Em caráter excepcional fica alterado o horário de expediente nos órgãos da Administração Direta, nos dias úteis que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, nos termos deste Decreto.

§ 1º O horário de expediente, nos dias referidos no caput deste artigo, será:
I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h: das 8 horas às 11h30min.
II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h: das 8 horas às 12h.
III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h: das 8h às 12h e das 13h às 15h.

§ 2º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto neste artigo serão objeto de compensação.

Art. 2º O cumprimento da compensação prevista no § 2º do art. 1º deste Decreto ficará a cargo de cada secretaria.

§ 1º Não havendo saldo positivo de horas preexistente, a compensação das horas correspondentes às autorizadas por força deste Decreto deverá ocorrer até o dia 31 de março de 2023.
§ 2º A compensação, na forma estabelecida pelo §1º deste artigo, não poderá exceder as 2h (duas horas) diárias da jornada normal de trabalho do servidor.


§ 3º Findo o prazo estabelecido no §1º deste artigo, para a compensação das horas devidas e, não havendo compensação da carga horária, os ajustes de horas a compensar deverão ser revertidos para falta, meia-falta ou atraso, nos termos da legislação vigente.


§ 4º As servidoras gestantes que não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido por 90 (noventa) dias, contados da data de retorno ao trabalho, após o término da Licença-Gestante (LG).

§ 5º Os servidores em gozo de Licença para Tratamento de Saúde (LTS) ou de Licença por Acidente de Trabalho (LAT) no decorrer do prazo de que trata o §1º deste artigo e que não dispuserem de saldo positivo de banco de horas para compensação das horas não trabalhadas nos dias de que trata o art. 1º deste Decreto poderão, a pedido, ter o período para compensação estendido pelo número de dias em LTS ou LAT durante o curso do prazo.

§ 6º Outras situações que impeçam o cumprimento do prazo de que trata o § 1º deste artigo, caberá ao titular da pasta, a pedido do interessado, deliberar quanto ao registro do desconto correspondente ou à prorrogação do prazo para a compensação, que não poderá exceder a 90 (noventa) dias do prazo inicial.
Art. 3º O disposto no art. 1º deste Decreto não se aplica aos servidores que exerçam atividades consideradas de natureza essencial, os quais ficarão sujeitos ao horário de expediente estabelecido, para o funcionamento dos respectivos órgãos da Administração Direta.
Parágrafo único. Competirá aos dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta, em suas respectivas áreas de competência, assegurar a adoção de escala de compensação de horário, previamente definida, a fim de que seja garantida a continuidade da prestação de serviços essenciais.


Art. 4º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entes da Administração Direta autorizada a dispor sobre o cumprimento dos horários de expediente referidos no art. 1º deste Decreto, mediante Instrução Normativa.
Art. 5º são considerados serviços essenciais os seguinte:
Assistência Social – A Secretaria Municipal de Assistência Social terá atendimento normal e Conselho Tutelar também não têm alteração de horários durante os jogos.
Educação – Nas escolas de Ensino Fundamental da rede municipal, as aulas ocorrem normalmente até as 15h. Já nas escolas de Educação Infantil, o horário de atendimento não será modificado. No entanto, os pais/responsáveis que quiserem poderão buscar seus filhos mais cedo.
Limpeza urbana – Trabalha normalmente com todas as coletas durante os jogos da seleção: domiciliar, seletiva e de lixo público.
Secretaria Municipal de Saúde- Os serviços prestados pela secretaria ou seja, Postos de Saúde (Todos ESF's), Farmácia Municipal, Nasf, Caps e  todos os serviços da Secretaria Municipal de Saúde permanecem com horários inalterados, isto é, horário normal de atendimento.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 24 de Novembro de 2022.


Eduardo Pecker Simchen
Prefeito Municipal em Substituição
Registre-se e publique-se


Kelem Rafaelli G. Rodrigues
Assessora de Gabinete
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 62, 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Altera o Art. 5º correspondente ao Decreto nº 061 de 24 de novembro de 2022. 25/11/2022
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