Ir para o conteúdo

Prefeitura de Tapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Tapes
Acompanhe-nos:
Rede Social WhatsApp
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
MAR
21
21 MAR 2022
SAÚDE
Uso de máscara passa a ser facultativo em ambientes abertos e fechados
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Tapes publicou, na manhã desta segunda-feira, dia 21 de março, o decreto nº 018, que torna facultativo o uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos e fechados.

O decreto da Prefeitura de Tapes leva em consideração a Assembleia Geral da Associação de Municípios da Região Costa Doce, realizada no dia 18 de março de 2022, quando os Prefeitos dos Municípios associados aprovaram retirar a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual em ambientes abertos ou fechados.

Outro fato importante é que o Município de Tapes alcançou 84,3% da população adulta e 71,7% da população geral com esquema vacinal completo, conforme dados da Secretaria Estadual da Saúde.

É importante ressaltar que continua obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo de passageiros, público ou privado, nos estabelecimentos destinados à prestação de serviço de saúde, públicos ou privado, nos serviços de buffet em restaurantes e similares (apenas ao se servir).

Conforme o parecer do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs), “a situação epidemiológica atual do território gaúcho permite retirar as sanções e a obrigatoriedade do uso de máscaras ao ar livre”. A nota se baseia nos indicadores epidemiológicos atuais de redução de internações e avanço da vacinação no Estado, que chega a 76% da população com esquema vacinal completo (duas doses ou dose única).

Com a publicação do decreto nº018, de 21 de março de 2022, ficam revogados os artigos do decreto Municipal nº014, de 11 de Fevereiro de 2021.

Confira na íntegra o novo decreto clicando aqui.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia