A partir de 01/01/2026 entra em vigor a obrigatoriedade de integração com o Ambiente de Dados Nacional das Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, entram em vigor novas regras
Obrigatoriedade do envio do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviço), conforme documentação nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_b-nbs2-lista_servico_nacional-snnfse.xlsx;
Obrigatoriedade de envio de somente 1 Item/Serviço por Nota Fiscal;
Obrigatoriedade de utilização da Lista de Serviço da Lei Complementar nº 116/2003 com o desdobramento nacional, conforme documentação nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/mei-e-demais-empresas/codigos-de-tributacao-nacional-nbs;
Quando o local da prestação do serviço for fora do Brasil há a obrigatoriedade de informar o País;
Envio do IBS/CBS de forma facultativa, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional que até 01/01/2027 não enviam IBS/CBS;
Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota para empresas não optantes do Simples Nacional, com exceção dos itens 07.02, 07.05 e 16.01 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados) ;
Novas regras para redução de base de cálculo e alíquota para empresas optantes do Simples Nacional, com exceção dos itens 06.01, 06.02, 07.02 e 07.05 (itens raiz, válido também para os itens desdobrados) ;
Novas regras para aplicação de Desconto Condicionado e Incondicionado;
Novas regras para determinação do local de incidência do ISSQN, conforme documentação nacional https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/anexo_i-sefin_adn-dps_nfse-snnfse-1.xlsx/view ;
Bloqueio de utilização de carta de correção;
Bloqueio de utilização de estorno para cancelamento de notas;
Documentação referente integração Web Service
Integração utilizando layout ABRASF 2.4
https://wiki.ipm.com.br/?download=a3b11119cfc30556df89b99a4c4c0ca6
Integração utilizando layout IPM REST
https://wiki.ipm.com.br/?download=c6cc63708c644194f2d521c7324cf1fc









