A Prefeitura de Tapes, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, reforça que está proibida a comercialização, utilização, manuseio, queima e soltura de fogos de artifício com efeito sonoro no município, conforme a Lei Municipal nº 3136/2018, em vigor também no âmbito estadual pela Lei nº 15.366/2019.
A medida tem como objetivo proteger animais, crianças, idosos, pessoas com sensibilidade auditiva e portadores de doenças, além de prevenir acidentes. A proibição vale para ambientes públicos e privados, abertos ou fechados.
O descumprimento da lei gera multa de 50% do salário mínimo vigente, e, em caso de reincidência, multa equivalente a um salário mínimo, sem prejuízo de outras sanções legais.
A população pode denunciar irregularidades à Administração Pública ou à autoridade policial competente.
Respeitar a lei é um ato de consciência, empatia e cuidado com a vida.
• ASCOM | Prefeitura de Tapes