Ir para o conteúdo

Prefeitura de Tapes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Tapes
Acompanhe-nos:
Rede Social WhatsApp
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
Secretaria da Produção Primária, Indústria e Comércio
Avaliar Informação

A Secretaria tem como atribuição básica orientar, coordenar, e controlar a execução política, o planejamento e a implementação de programas e ações de desenvolvimento do meio rural do Município.

Competência no Desenvolvimento dos Seguintes Setores: Produção Primária:

– Desenvolver programas que visem maior rendimento das culturas, com a utilização racional de corretivos, de fertilizantes e de técnicas defensivas;

– Melhorar a produtividade, pela utilização de técnicas racionais no preparo do solo, nos tratos culturais, na colheita e no beneficiamento;

– Possibilitar o racional uso do solo, com a utilização de medidas que aumente a sua fertilidade e a conservação de sua estrutura, sem degradação;

– Melhorias na genética dos animais, no sentido de obter melhor qualidade e maior quantidade de produtos;

– Incentivar a mecanização no preparo do solo, plantio, cultivo e colheita, utilizando a patrulha agrícola municipal;

– Propiciar aos agricultores familiares orientação técnica para seus cultivos, através dos extensionistas da EMATER, nossa conveniada;

– Executar outras tarefas afins tais como levantamento de Taipas de Açudes.

Indústria, Comércio e Serviços:

– Executar políticas de desenvolvimento comercial, industrial e serviços na esfera municipal;

– Orientação e encaminhamento do comércio transitório e as atividades de prestação de serviços;

– Incentivar a abertura de novas microempresas;

Serviço de Inspeção Municipal – SIM:

É de competência da Prefeitura Municipal de Tapes, nos termos da lei Federal nº 7.889, de 23/11/1989 e Lei Municipal nº 1.718 de 23 de janeiro de 1998, sendo vinculado à Secretaria da Produção Primária, Indústria e Comércio.

A Inspeção de Produtos de Origem Animal ocorre em todo o território do Município de Tapes, realizado por Médico Veterinário, Responsável Técnico, único profissional legalmente habilitado e capaz de viabilizar tal serviço em qualquer município da federação, verificando se as condições higiênico-sanitárias a serem preenchidas pelos matadouros, indústrias e estabelecimentos, que se dediquem ao abate ou industrialização de produtos de origem animal destinados ao comércio municipal estão de acordo com a legislação vigente, não trazendo prejuízo para a saúde dos consumidores.

A inspeção abrange, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção “ante” e “post-mortem” dos animais, abate, recebimento, manipulação, transformação, elaboração, preparo, conservação, acondicionamento, embalagem, depósito e rotulagem de quaisquer produtos destinados à alimentação humana, sejam estes carne e seus derivados, pescado e seus derivados, ovos e seus derivados, leite e seus derivados, bem como os produtos de abelhas e seus derivados, com adição ou não de produtos vegetais.

O registro de estabelecimento que processe produtos de origem animal no SIM é obrigatório, caso contrário será considerado um produto clandestino, sujeito aos rigores da lei.

O registro de estabelecimento no SIM, permite ao produtor o livre comércio de seus produtos dentro dos limite do município, recentemente o município aderiu ao SUSAF (Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte), portaria 122/2019, o estabelecimento que preencher os requisitos do sistema, ganhará o selo do SUSAF, podendo comercializar seus produtos dentro de todo o estado do Rio Grande do Sul.

Segue abaixo os documentos necessários para obtenção do registro, bem como o passo a passo de todo o processo.

Normas Técnicas

Atividades Desenvolvidas na Secretaria Patrulha Agrícola Municipal

EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS P/ATENDIMENTO AOS PRODUTORES RURAIS

– 02 Grade Niveladoras;

– 01 Grade Hidráulica;
– 01 Grade Aradora;
– 01 Arado de Discos;

– 01 Arado Iveca;
– 01 Escarificador;
– 01 Scraper;
- 01 Semeadeira;
– 01 Plaina Hidráulica;
– 01 Plaina Semi-Hidráulica; – 01 Pá Carregadeira;
– 02 Encanteirador;

– 01 Enxada Rotativa;
– 02 Roçadeiras;
– 01 Trator JOHN DEERE
– 01 Retroescavadeira.

Valor da Patrulha Agrícola ano 2012:

BASE DE CÁLCULO

30 litros/hora

18 litros/hora

14 litros/hora

10 litros/hora

3 litros/hora

1 litro
 

DESCRIÇÃO;

Retroescavadeira R$ 135,93

Trator Tracionado R$ 76,83

Implementos R$8,87 / SCRAPPER: R$17,73

Valor Litro Óleo R$ 5,91

 

Programa Troca-Troca de Sementes de Milho:

O Município de Tapes, através da Secretaria da Produção Primária, Indústria e Comércio, firmou convênio com o Estado do Rio Grande do Sul – junto a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo – Departamento de Agricultura Familiar, Coordenadoria da FEAPPER, para fornecimento de sementes de milho no Programa Troca-troca, onde cada agricultor pode solicitar até três sacas de semente de milho para a safra 2012/2013, sementes

estas não transgênicas. O convênio foi recuperado neste ano de 2023, haja vista que por quase uma decada o programa foi abandonado por gestões anteriores.

Auxílio na Formação de Cooperativas e Associações:

A Secretaria tem através da EMATER disponibiliza apoio para a formação de diversas Associações e Cooperativas, no intuito de fomentar a união e proporcionar geração de trabalho e renda às famílias e/ou grupo de pessoas que tenham um objetivo comum, qual seja o de por em prática o ideal associativista em prol de uma comunidade. Tal prática já beneficiou muitas pessoas no município.

Apoio e Incentivos a Instalação de Empresas:

O Município de Tapes criou a Lei 2421/2006 que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social,

denominada de PRODER. Nela o Município poderá conceder mediante prévia demonstração do interesse público, incentivos a empresas comerciais, industriais, prestação de serviços e agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da geração de emprego e renda e a importância para a economia municipal. Os incentivos são deliberados por um comitê gestor municipal, pelo conselho de desenvolvimento Econômico e Social- CODESTA, outorgados por Lei Autorizativa Específica.

Incentivo à Piscicultura:

A Secretaria disponibiliza também aos piscicultores a possibilidade de ajustes em seus açudes e tanques para produção de peixes, na manutenção das taipas e aprofundamento quando necessário, utilizando trator e scrapper, equipamento necessário para tanto.

Todos os anos, acontece nas dependências do Mercado Público Municipal, com a parceria da Emater, a Feira do Peixe Vivo na semana da Páscoa, onde é comercializado algumas toneladas de

peixe vivo trazido por piscicultor habilitado para manuseio do peixe e em condições plenas de comercialização.

Incentivo à Olericultura:

O Município, por coordenação da Secretaria da Produção Primária também participa das Compras da Merenda Escolar junto aos pequenos produtores de hortifrutigranjeiros onde é referência neste aspecto, proporcionando um ganho satisfatório aos agricultores familiares, onde através destas compras muitos produtos fazem parte da Merenda dos alunos das escolas públicas do Município são adquiridos.

Apoio e Incentivos a Instalação e Ampliação das Unidades Produtivas do Arroz:

Cultivado e consumido em todos os continentes, o arroz destaca-se pela produção e área de cultivo, desempenhando importante papel estratégico, tanto no aspecto econômico quanto social. É alimento básico para aproximadamente 2,4 bilhões de pessoas. O Brasil está entre os dez principais produtores mundiais de arroz. O RS é responsável pela produção de 55% da produção brasileira que representa 3,37% do PIB, gera 189 milhões de ICMS e 200 mil empregos diretos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia