Desde 1º de setembro as notas fiscais de serviços emitidas pelos Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão ser obrigatoriamente emitidas pelo Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (
https://www.gov.br/nfse/pt-br).
A obrigatoriedade foi determinada pela Resolução CGSN 169/2022, alterada pela Resolução CGSN 171/2022, que trouxe novas diretrizes de padronização e simplificação para a emissão das notas fiscais pelos MEIs.
Como consequência, a partir de 1º de setembro, os microempreendedores individuais não poderão mais emitir a NFS-e no sistema disponibilizado pelo município (INFISC). O sistema municipal permitirá apenas consulta, cancelamento ou substituição do documento somente para as competências anteriores a 1º de setembro de 2023.
Para o empreendedor utilizar o sistema federal, a primeira etapa será o cadastramento da pessoa jurídica no portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica. Após o cadastro, o MEI deve acessar a conta e ajustar as configurações de primeiro acesso e, posterior, a emissão da nota estará liberada pelo site ou aplicativo.
As notas poderão ser geradas pelo Emissor Web ou pelo APP NFS-e Mobile.
Destacamos que esta obrigatoriedade alcança somente os MEIs prestadores de serviço.
Mais informações sobre o cadastro de microempreendedores individuais estão disponíveis no site do Governo Federal, no endereço:
https://www.gov.br/.../nota-fiscal-de-servico-eletronica...
A Sala do Empreendedor está à disposição para auxiliar em casos de dúvidas, de forma presencial, junto à sede Administrativa da Prefeitura, ou pelo fone (51) 3672.5233.